A comissão mista da Medida Provisória (MP) 876/2019 apresenta na quarta-feira (15) o plano de trabalho da proposição, que permite o registro automático de empresas nas juntas comerciais.
Relatada pelo deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ), a medida prevê o registro automático de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
A medida altera a Lei 8.934, de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. O objetivo é diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos, os quais representam 96% do total que procuram registro nas juntas comerciais. A medida modifica ainda a Lei 8.934, de 1994, para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos.
Antes da edição da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos. Na avaliação do governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
A comissão mista da MP 876/2019 é presidida pelo senador Jorginho Mello (PR-SC).
Com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte da Notícia: Agência Senado