Em entrevista dada para o Jornal do Comércio no dia 11/04/2018 à jornalista Roberta Mello, o contador da ECGUAÍBA CONTABILIDADE e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Márcio Schuch Silveira, esclarece pontos importantes sobre um assunto de grande importância: Os cuidados que quem paga o Carnê-Leão mensalmente devem ter quando forem fazer a sua declaração anual.
Conceitos básicos e informativos foram abordados sobre o Carnê-Leão (declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Dirpf), entre eles:
- Como o recolhimento pode ser feito para a geração da Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
- Quem é obrigado à fazer o recolhimento mensal.
- Como é a tabela de tributação do Carnê-Leão.
- Como obter o simulador do cálculo do Carnê-Leão 2018.
- Como ele deve ser preenchido e quais os cuidados?
- Quanto de imposto é cobrado no Carnê-Leão?
- Quais as sanções possíveis se a pessoa não fizer o carnê?
- Quem preenche o Carnê-Leão mensalmente precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Anual também?
- Há despesas dedutíveis dessa declaração?
- É possível retificar o Carnê-Leão, assim como pode ser feito com a Declaração de Imposto de Renda?
- Caso a pessoa tenha recebido pagamento tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física durante o ano, como ela deve proceder?
Veja a excelente reportagem na íntegra e saiba as respostas para estes tópicos e questões apresentadas.
Segue o LINK da matéria: O que é importante que você saiba sobre o Carnê-Leão.
Ligue 51 3055-2007 – ECGUAÍBA CONTABILIDADE.